sexta-feira, 11 de abril de 2008

Amigos da Rede,

A construção dos processos participativos necessita de acúmulo das experiências concretas no exercício da cidadania, nas Conferências e Conselhos. No caso específico de III Conferência Nacional do Meio Ambiente (CNMA), apesar de esforços da Ministra Marina Silva, ainda não se consolidou institucionalmente a CNMA.

Caso Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) incorpore em Lei a CNMA, processo não dependerá do governo de plantão. Conferência Estadual do Meio Ambiente de São Paulo (CEMASP) aprovou por unanimidade incorporação da CNMA ao Sisnama, no grupo de trabalho (GT) da educação e cidadania ambiental, no tópico sobre Agenda 21. Se a tese for novamente aprovada, a exemplo de resolução da II CNMA, a realização se dará no segundo semestre dos anos ímpares, nas seguintes etapas: metrópoles com pelo menos um milhão de habitantes e/ou nas macro regiões das bacias hidrográficas (julho e/ou agosto), estaduais (setembro e/ou outubro), nacional (novembro e/ou dezembro).

A experiência paulista demonstra que os segmentos: empresarial, governamental, social podem ser mantidos desde que hajam critérios mais claros para composições. Os delegados devem representar instituições coletivas, sejam empresas privadas, como poderes públicos, inclusive instituições de pesquisa e universidades, que não necessitam obter o apoio financeiro para hospedagem e transporte. Os delegados da sociedade civil, principalmente segmentos populares devem, preferencialmente, manter vinculo com coletivos educadores ambientais e Rede das Agendas 21 Locais.

O Estado de São Paulo poderia possuir cem (100) delegados na IV CNMA, sendo: cinqüenta da sociedade civil, vinte dos segmentos empresarial e governamental, sendo pelo menos dez de Prefeituras, cinco das comunidades tradicionais e indígenas. A não ser na esfera federal, qualquer restrição para participação dos delegados nas etapas posteriores pode ser inconveniente para garantir uma ampla mobilização, sobretudo da sociedade civil. Como na Conferência Nacional das Cidades, definição dos delegados pode ser efetivada na Conferência Estadual, com exceção da sociedade civil, que deve obedecer ao critério demográfico em cada bacia hidrográfica, concluindo uma composição de sessenta delegados caso haja alguma região que não tenha ocupado suas respectivas vagas.

Para garantir maior agilidade à dinâmica da Conferência, o regimento interno e texto base devem ser disponibilizados pela comissão organizadora, no mês de julho. Com calendário previamente definido, há possibilidade da Conferência acontecer em dois dias sem sobressaltos e perda de qualidade.

No que diz respeito à Rede Brasileira das Agendas 21 Locais, acho necessário refletirmos sobre as suas fragilidades e potencializarmos ação dos seus componentes como no GT sobre educação e cidadania ambiental da CEMASP. Enfim, o futuro com sustentabilidade socioambiental dependerá do compromisso daqueles que, através da Rede, contribuem para promover mudanças nos padrões de consumo, em busca das sociedades sustentáveis.

Saudações sustentáveis,

Hélio Shimizu
Componente do Colegiado Paulista
Rede Brasileira das Agendas 21 Locais.

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